Medida de caráter urgente foi determinada pelo juízo competente, com base em pedido fundamentado da instituição e manifestação favorável do MPDFT
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão judicial que garante vaga emergencial em creche pública para uma criança de três anos vítima de abuso sexual enquanto estava sob os cuidados de terceiros. A medida de caráter urgente foi determinada pelo juízo competente, com base em pedido fundamentado da instituição e manifestação favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A criança deverá ser matriculada em creche, nas proximidades de sua residência, em 24 horas, sob pena de multa.
A mãe da criança e autora da ação informou que aguarda chamamento para vaga em creche pública desde 2022. Entretanto, até o momento, não houve convocação. Ela e o companheiro trabalham em período integral e, diante da ausência de vagas na rede pública de ensino, recorreram à ajuda de uma vizinha para cuidar da filha, ocasião em que a criança foi vítima de violência sexual.
Sensibilizado com a gravidade do caso, o MPDFT manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência, destacando que a demora na matrícula poderia acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao desenvolvimento físico, psíquico e emocional da menor. Embora a regra geral do Judiciário seja respeitar a ordem da fila, o juiz responsável reconheceu a excepcionalidade do caso e concedeu a tutela, mesmo com a criança na 12ª posição da espera.
O magistrado concluiu que a matrícula em creche é imprescindível para garantir a segurança da criança e prevenir novos episódios de violência, alinhando-se ao parecer do MPDFT, que enfatizou que não se trata, portanto, de mera conveniência familiar, mas de medida urgente e necessária para garantir a proteção integral da criança.
Com base nos requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a necessidade de probabilidade do direito e risco de dano ao resultado útil do processo, foi concedida a tutela de urgência. O juízo determinou que o Distrito Federal providencie a matrícula da menor em uma creche próxima à sua residência, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a decisão representa mais um exemplo da atuação da DPDF em defesa dos direitos de crianças e dos adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, reforçando seu compromisso com a proteção integral da infância. “Trata-se de um caso que exige resposta rápida do Estado para garantir não apenas o direito à educação, mas, sobretudo, a segurança e o acolhimento dessa criança. Nosso papel é assegurar que nenhuma vítima de violência seja revitimizada pela omissão do poder público. A instituição seguirá vigilante na defesa intransigente dos direitos humanos, especialmente dos mais indefesos”, afirmou.
Segundo o Defensor Público e chefe do Núcleo de Atendimento de Iniciais da DPDF, Márcio Del Fiore, a situação da requerente difere-se dos demais casos, uma vez que, enquanto seus pais trabalhavam, a autora ficou sob os cuidados de vizinhos e foi vítima de abuso sexual. “Diante da gravidade do ocorrido, a concessão da vaga em creche torna-se uma medida essencial, principalmente para assegurar a integridade física e emocional da criança. Essa decisão reforça a função social da Justiça e a importância do trabalho articulado entre as instituições que integram o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente”, explicou.
Por Jane Rocha
Edição: Caroline Bchara
ASCOM | 21 de maio de 2025 | 14:34