Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz

Categoria do Núcleo:
Áreas de Atuação: , ,
Coordenação: Defensora Pública Lídia Maria Albuquerque Nunes

Endereço

Fórum José Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º andar — SMAS Trecho 04, Lotes 6/4 — Brasília

Horário de atendimento da CRC: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (dias úteis)

A Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da Defensoria Pública do DF (SEMED/DPDF) tem como objetivos:  

  • Atender demandas das áreas de Família, Cível e Fazenda Pública;
  • Assistir as famílias em suas relações fundamentais; 
  • Estimular a participação ativa das partes na busca por soluções consensuais de conflitos; 
  • Empregar o diálogo, o entendimento e a compreensão para facilitar a resolução de controvérsias e preservar os relacionamentos; 
  • Realizar mediações pré-processuais para a população do Distrito Federal, oferecendo uma alternativa menos burocrática e mais ágil em comparação ao atendimento jurisdicional convencional; 
  • Fomentar a desjudicialização das relações sociais; 
  • Dar orientação e suporte aos Conselhos Tutelares e às Administrações Regionais para os encaminhamentos corretos ao Espaço Conciliar; 
  • Verificar as vulnerabilidades que afetam as famílias com os devidos encaminhamentos ao setor psicossocial, ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao Dia da Mulher;
  • Construir parcerias com os diversos órgãos da rede para facilitar a interlocução das necessidades dos assistidos; 
  • Prevenir o ajuizamento desnecessário de ações judiciais.

ATENDIMENTOS PRESENCIAIS:

ESPAÇO CONCILIAR  

A SEMED/DPDF funciona no Espaço Conciliar, que foi inaugurado em 12 de abril de 2023 como uma parceria entre a DPDF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A iniciativa revolucionou o atendimento jurisdicional e o paradigma da Cultura de Paz e Mediação. No Espaço Conciliar, os Defensores Públicos, os magistrados e os promotores atuam em conjunto, organizando fluxos para inovar e agilizar o atendimento, desburocratizando a entrega de documentos e aumentando a satisfação da população.  

Importante: Para que a realização da sessão de mediação seja viável, é necessário que o assistido possua o endereço ou o telefone da parte contrária, a fim de que a equipe possa entrar em contato. Após a realização da sessão de mediação, havendo acordo entre as partes, ele é enviado para homologação na Justiça. Caso não haja acordo, a própria equipe da SEMED/DPDF ajuíza a ação e a distribui ao juízo competente. 

 ÁREA DE FAMÍLIA: 

  • Casos que podem ser atendidos pela SEMED/DPDF para homologação judicial:
    • Divórcio consensual (com ou sem filhos e/ou bens);  
    • Guarda e convivência (somente entre genitores);  
    • Alimentos (assim como revisão e exoneração de alimentos);  
    • Reconhecimento de paternidade (com exame de DNA);  
    • Alvará (desde que comprovada a existência do valor); 
    • Arrolamento (que não envolva incapazes). 
  • Casos que não podem ser atendidos pela SEMED/DPDF:
    • Pessoas com idade superior a 80 anos;  
    • Menores em situação de risco de vida;  
    • Partes assistidas por advogado;  
    • Casos de natureza criminal;  
    • Processos em andamento;  
    • Processos com audiências agendadas;
    • Partes com renda superior a cinco salários-mínimos; 
    • Partes envolvidas em processos de outras Unidades da Federação;  
    • Incapacidade de participação ativa (partes com questões psiquiátricas ou psicológicas);  
    • Pessoas em situação de rua;  
    • Partes sem documentação ou que necessitem da segunda via do RG;  
    • Situações de violência doméstica; 
    • Conflitos que exijam intervenção judicial imediata; 
    • Disputas relacionadas à guarda e à convivência com terceiros; 
    • Casos de negatória de paternidade; 
    • Execução de alimentos. 

 ÁREA CÍVEL: 

  • Casos que podem ser atendidos pela SEMED/DPDF para homologação judicial:
    • Dívidas, cobranças e outras obrigações de pagar; 
    • Obrigações de fazer; 
    • Rescisões de contrato e prestação de serviço; 
    • Aluguel, revisão, cobrança e despejo; 
    • Conflitos de vizinhança; 
    • Acidentes de trânsito; 
    • Extinção de condomínio. 
  • Casos que não podem ser atendidos pela SEMED/DPDF:
    • Partes assistidas por advogado; 
    • Imóvel irregular:
      1. Transferência de imóvel sem registro (ocupações irregulares, inclusive os que se encontrem em regularização); 
      2. Transferência de imóvel regular sem observância da cadeia de propriedade (por salto); 
      3. Transferência por procuração e por cessão de direitos, sem observância das normas especificadas;
      4. Alteração do sujeito passivo tributário sem a participação da Secretaria de Fazenda do DF (neste caso, a DPDF pode fazer o acordo extrajudicial e não enviar à homologação). 
    • Automóvel irregular:
      • Transferência de automóvel sem a baixa ou a comprovação de quitação do gravame; 
      • Acordo para transferir automóvel por procuração; 
      • Transferência de automóvel sem conhecer o paradeiro do veículo; 
      • Transferência de multa e pontos sem a participação do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF); 
      • Transferência de tributo vinculado ao veículo sem a participação da Secretaria de Fazenda do DF. 
    • Questões que envolvam sucessões. 

ÁREA DE FAZENDA PÚBLICA: 

  • Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab/DF); 
  •  Creche (em tratativa). 

ACORDOS EXTRAJUDICIAIS 

No Espaço Conciliar, há também a possibilidade de realização de acordos extrajudiciais, que só valerá entre as partes, uma vez que não preenchem os requisitos para homologação judicial. Cada caso será levado ao conhecimento do Defensor Público responsável, a fim de que seja verificada a possibilidade jurídica do acordo. 

Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º andar — SMAS Trecho 04, Lotes 6/4 — Brasília

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (dias úteis)

ATENDIMENTOS REMOTOS:

Após o comparecimento de uma das partes na Defensoria Pública, caso o diálogo não possa acontecer presencialmente, por qualquer motivo, a sessão de mediação acontecerá de forma virtual (Pré-Mediação ou Pré-MED) a partir de cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (SEI 00401- -00010642/2021-46).

Todas os casos listados no item 2 podem ser tratados na pré-mediação e as sessões são realizadas pela equipe do Tribunal, embora toda a dinâmica prévia seja realizada pela equipe da Defensoria. É fundamental que as partes tenham acesso à internet e habilidade para lidar com aplicativos de celular.

Caso contrário, a demanda será distribuída à equipe de Mediação da DPDF que só realiza as audiências de forma presencial.

Atenção: as demandas cíveis elegíveis para mediação serão encaminhadas à Semed pela Central de Relacionamento com os Cidadãos (CRC), por meio do Solar. Somente os casos urgentes, que podem acarretar perda do direito, serão atendidos sem agendamento e por ordem de chegada na 909 Norte, a partir das 8h, pelo NAJ de Atendimentos Iniciais de Brasília.

Telefones de contato da CRC: 129 ou (61) 3465-8200

Horário de atendimento da CRC: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (dias úteis)

CONTATOS: 

Telefone: (61) 2196-4515

Documentos Necessários:

Entenda coma funciona a mediação: