Documentos Necessários

🟩 Declaração de Hipossuficiência Econômica e Formulário de Avaliação Econômica devidamente preenchidos.

  • Deverá ser preenchida uma declaração/formulário para cada pessoa interessada.
  • Acesse os modelos de Declaração de Hipossuficiência Econômica com os Formulários de Avaliação Econômica AQUI.

🟩 Documento de Identidade (ou Carteira de Motorista), com CPF, de todas as pessoas interessadas na ação judicial.

  • Se a ação envolver pensão alimentícia ou outros benefícios para menores de 18 anos, o CPF deles também deverá ser informado. O CPF pode ser obtido junto aos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e custa R$ 7,50.

🟩 Certidão de casamento (atualizada, com todas as averbações) ou escritura de união estável (se houver) de todas as pessoas interessadas na ação judicial.

  • Atenção: alguns Juízos não aceitam a cópia da certidão de casamento no modelo reduzido.

🟩 Os seguintes documentos dos dependentes menores ou incapazes:

  • Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade (com CPF);
  • Termo de Guarda, de Tutela ou de Curatela (se houver);
  • Atenção: alguns Juízos não aceitam a cópia da certidão de nascimento no modelo reduzido.

🟩 Comprovante de endereço atual (com CEP) de todas as pessoas interessadas na ação judicial.
Para esse fim, servem:

  • contrato de aluguel
  • carnê do IPTU
  • fatura da CEB, da CAESB, de empresas de telefonia ou de instituições financeiras (ex. fatura do cartão de crédito), ou
  • caso os documentos acima não estejam em nome da pessoa interessada: declaração de residência assinada pela pessoa em nome de quem estejam os comprovantes de residência.
  • Atenção: os documentos devem ser do mesmo mês ou do mês anterior.

🟩 Comprovantes de renda de todas as pessoas interessadas na ação judicial, bem como de seus cônjuges e companheiros e de outras pessoas maiores que residam no mesmo imóvel.
Para esse fim, servem:

  • contracheque,
  • extrato do benefício do INSS ou dos benefícios sociais,
  • recibos de pagamento,
  • cópia das seguintes páginas da CTPS (Carteira de Trabalho): identificação, último contrato e página seguinte, alteração salarial e página seguinte,
  • última declaração do Imposto de Renda,
  • pró-labore,
  • declaração do empregador.
  • Se estiver desempregado ou for trabalhador autônomo: cópia do extrato mensal das contas bancárias (dos últimos 3 meses).

🟩 Caso a renda familiar mensal ultrapasse 05 (cinco) salários mínimos, deverá ser demonstrada a situação de endividamento que coloque em risco a saúde, educação ou moradia da família.
Para esse fim, servem:

  • comprovantes de despesas fixas com saúde (plano de saúde, tratamentos e medicamentos de uso contínuo), próprias ou dos dependentes,
  • comprovantes de despesas fixas com educação (creche, escola ou faculdade), próprias ou dos dependentes,
  • comprovantes de despesas fixas com moradia (aluguel e condomínio).

🟩 Informações essenciais da(s) parte(s) contrária(s) [não são necessárias cópias dos documentos]:

  • nome completo,
  • número do CPF e da Carteira de Identidade (ou do CNPJ, se for pessoa jurídica), e
  • endereço (com CEP) da residência e/ou do local de trabalho.

    Saiba como fotografar e enviar seus documentos clicando aqui.

 

LISTA DE DOCUMENTOS ESPECIAIS: (documentos adicionais para cada pedido )

Declaração de hipossuficiência econômica de pessoa natural (Física) – Portaria nº 271/2023
    • Informe o número do CNS (de 15 dígitos) do paciente.
  • Apresente relatórios e prescrições médicas que informem a consulta, tratamento, cirurgia, medicamento ou aparelho necessitados pelo(a) paciente.

Observe os seguintes pontos de atenção:

  1. o relatório deve ser legível,
  2. o relatório deve possuir a indicação do nome do(a) médico(a) e de seu CRM,
  3. a providência desejada pelo(a) paciente deve ser prescrita expressamente pelo(a) médico(a) assistente,
  4. o relatório ou receituário deve estar atualizado (últimos três meses),
  5. o relatório deve possuir a indicação da doença, do grau de urgência, de repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente,
  6. no caso de prescrição de medicamento, o relatório ou receituário deve possuir a indicação da posologia (dosagem) e modo de administração,
  7. no caso de prescrição de medicamentos não padronizados pela SES-DF, o relatório ou receituário deve esclarecer porque não é possível substituir o medicamento prescrito por outros medicamentos padronizados.
  8.  Apresente pelo menos um orçamento da consulta, do tratamento, da cirurgia, do medicamento ou do aparelho necessitado pelo(a) paciente.
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução amigável para o conflito.
  •  Caso você tenha algum valor a receber do devedor, apresente cópia do cartão da conta bancária em que pretende receber o depósito do pagamento que vier a ser devido.
  •   Informe o número do processo eletrônico do TJDFT. Caso o processo NÃO seja eletrônico (ou seja, tenha sido aberto depois de setembro de 2017) ou NÃO tenha tramitado no TJDFT, será necessário apresentar cópias:
  •  da petição inicial, da sentença (e do termo de audiência, se houver),da certidão de trânsito em julgado do processo.
  •  A solicitação da cópia do processo físico arquivado pode ser feita no site do TJDFT, aqui.
  •  Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  •  Apresente documentos que comprovem que a pessoa ou empresa assumiu a obrigação por escrito (contratos, procurações, cessões de direitos, recibo de chaves) ou de forma verbal (troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, fotografias, recibos de pagamentos etc.).
  • Apresente documentos que comprovem que a pessoa ou empresa não cumpriu a obrigação como deveria (demonstrativo de dívidas, registro de reclamações, troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, vídeos, fotografias, recibos de pagamentos, contas que não foram pagas etc.).
  • Apresente, quando houver, informações de até três testemunhas da existência da obrigação (quando não seja escrita) e do descumprimento da obrigação: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Caso você tenha algum valor a receber do devedor, apresente cópia do cartão da conta bancária em que pretende receber o depósito do pagamento que vier a ser devido.
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  • Apresente documentos que comprovem que a pessoa ou empresa assumiu a obrigação por escrito (contratos, procurações, cessões de direitos, recibo de chaves) ou de forma verbal (troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, fotografias, recibos de pagamentos etc.).
  • Apresente documentos que comprovem que a pessoa ou empresa não cumpriu a obrigação como deveria (demonstrativo de dívidas, registro de reclamações, troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, vídeos, fotografias, recibos de pagamentos, contas que não foram pagas etc.).
  •  Apresente documentos que comprovem as multas e tributos em aberto (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, diárias do DETRAN) ou dos pagamentos que você tenha feito e deseja ver ressarcidos.
  • Caso você tenha algum valor a receber do devedor, apresente cópia do cartão da conta bancária em que pretende receber o depósito do pagamento que vier a ser devido.
  • Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas da existência da obrigação ou do descumprimento da obrigação: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Caso o processo de origem NÃO seja eletrônico (ou seja, se tiver sido aberto antes de setembro de 2017) ou caso o processo tenha tramitado fora do TJDFT: será necessário apresentar cópia da petição inicial, da sentença (e do termo de audiência, se houver) e da certidão de trânsito em julgado do processo relacionado ao atendimento que você deseja. A solicitação da cópia do processo físico arquivado pode ser feita aqui.
  • Caso queira aumentar o valor de pensão alimentícia fixada pelo Juízo, você deve comprovar que, depois da sentença:

    1. aumentaram as possibilidades de ajudar (exemplos: aumentaram os rendimentos de quem presta a pensão alimentícia, diminuíram as suas despesas ou                 deixou de ter dependentes); e/ou

    2. aumentaram as necessidades da pessoa que recebe a pensão alimentícia (exemplo: perdeu o emprego, está com novas despesas ou passou a ter novos                 dependentes).

 Caso queira diminuir o valor de pensão alimentícia fixada pelo Juízo, você deve comprovar que, depois da sentença:

     1.  diminuíram as possibilidades de ajudar (exemplos: diminuíram os rendimentos de quem presta a pensão alimentícia, aumentaram as suas despesas ou                  passou a ter novos dependentes); e/ou

    2. diminuíram as necessidades da pessoa que recebe a pensão alimentícia (exemplos: aumentaram os seus rendimentos, diminuíram as suas despesas ou                 deixou de ter dependentes).

  • Caso queira deixar de pagar pensão alimentícia, você deve comprovar que a pessoa que a recebe não necessita mais ou pode prover o próprio sustento (exemplos: tornou-se maior de idade e está trabalhando, casou-se ou constituiu união estável).
  • Apresente todos os documentos que comprovam a modificação da situação financeira que você alegou.
  • Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Apresente cópias de relatórios médicos, prontuários de saúde, prescrição de receitas e de orçamentos e comprovantes de despesas com medicamentos, consultas e tratamentos.
  • Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  •  Apresente documentos que comprovem que a pessoa ou empresa assumiu a obrigação por escrito (contratos, procurações, cessões de direitos, recibo de chaves) ou de forma verbal (troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, fotografias, recibos de pagamentos etc.).
  • Apresente documentos que comprovem a causa da revisão ou da invalidade do contrato (troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, fotografias, recibos de pagamentos, contas que não foram pagas etc.).
  •  Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  • Se você assumiu uma obrigação, mas está sendo cobrado por valor superior ao devido, apresente documentos que comprovem a extensão da obrigação assumida por escrito (contratos, procurações, cessões de direitos) ou de forma verbal (troca de e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, fotografias, recibos de pagamentos etc.).
  •  Caso tenham usado o seu nome para fazer um contrato sem o seu consentimento, apresente boleto de cobrança, cópia do contrato escrito ou do contrato social da empresa aberta e alterações posteriores etc.)
  • Apresente cópia do boleto ou do aviso da cobrança indevida que recebeu. Caso  tenha havido cobrança excessiva em tarifas de água, telefone ou energia elétrica, apresentar o demonstrativo do débito e as contas e extratos dos últimos seis meses, para demonstrar o abuso alegado.
  •  Caso tenha feito o pagamento de uma cobrança indevida e queira ressarcimento, apresente cópias dos comprovantes de pagamento da dívida ou das faturas, microfilmagens de cheques etc.
  • Caso seu nome tenha sido ‘negativado’ em cadastros de proteção ao crédito, traga o comprovante da negativação (resumo do débito junto ao banco ou à parte credora, se for o caso, declaração do SERASA, SPC, ou do cartório de protestos, quando houver).
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  • Apresente documentos que comprovem o contrato de locação e o pagamento do aluguel (recibos de pagamentos, trocas de email, whatsapp, comprovantes de pagamento de contas de luz, de água, de condomínio, de IPTU).
  • Apresente cópia do boleto ou do aviso da cobrança indevida que recebeu.
  •  Caso tenha feito o pagamento de uma cobrança indevida e queira ressarcimento, apresente cópias dos comprovantes de pagamento da dívida ou das faturas, microfilmagens de cheques etc.
  • Caso seu nome tenha sido ‘negativado’ em cadastros de proteção ao crédito, traga o comprovante da negativação (resumo do débito junto ao banco ou à parte credora, se for o caso, declaração do SERASA, SPC, ou do cartório de protestos, quando houver).
  •  Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  •  Caso tenha havido dano patrimonial, apresente prova da propriedade do bem danificado (escritura do imóvel, termo de cessão de direitos, CRLV do veículo ou procurações) e apresente, ainda, fotografias, comprovante de gastos com reparos no seu patrimônio e três orçamentos dos reparos necessários.
  •  Caso tenha sido vítima de crime, apresente cópia da ocorrência policial, do inquérito ou número do processo criminal.
  •  Caso tenha havido dano físico ou estético, apresente documentos que o comprovem   (relatórios e prontuários médicos, prescrições de remédios e tratamentos, fotografias que comprovem os seus prejuízos e laudos do IML).
  •  Apresente documentos relativos às despesas que assumiu ou que terá de assumir  (três orçamentos, notas fiscais ou recibos de pagamento de despesas hospitalares, consultas médicas, tratamentos de saúde, medicamentos,  transporte etc.).
  • Caso haja óbito de parente ou incapacidade para o trabalho, apresente documentos que comprovem as sequelas do acidente e o óbito ou a incapacidade, total ou parcial, permanente ou provisória, para o trabalho, causada pela doença ou acidente (laudos médicos, contracheque do INSS, certidão de óbito). Apresente também comprovante dos rendimentos da vítima à época do acidente. Se não houver comprovantes de rendimentos, apresente: declaração de duas ou mais testemunhas afirmando que a vítima trabalhava e o valor aproximado que percebia exercendo a profissão.
  •  Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  •  Caso esteja sob ameaça de crime, comunique imediatamente a Delegacia e a Defensoria Pública, para solicitação de medidas protetivas de urgência, se for o caso.
  • Antes de ingressar com alguma medida judicial é muito importante entrar em contato com a pessoa ou empresa devedora para registrar a reclamação e tentar uma solução  amigável para o conflito. Se o conflito é com uma empresa, é possível tentar resolver o problema através do Procon ou da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre consumidores e fornecedores.
  •  Apresente todos os documentos do imóvel (certidão de ônus, cessão de direitos, cessão da CODHAB etc.).
  •  Caso haja pedido de reconhecimento da propriedade de casa ou lote, apresente também a  certidão de ônus dos imóveis confinantes (que fazem divisa).
  •  Apresente comprovantes da posse e ocupação do bem (cessão de direitos, contas de luz, de água, prontuário médico no SUS com endereço, documento da escola com endereço, comprovantes de pagamento de IPTU, CEB, CAESB e fotografias do imóvel).
  • Apresente comprovantes de que o seu direito de propriedade ou de posse está sendo prejudicado (fotografias, vídeos, declaração de testemunhas e registro de ocorrências policiais).
  •  Caso tenha havido dano patrimonial, apresente prova dos danos (fotografias, comprovante de gastos com reparos no seu patrimônio e três orçamentos dos reparos necessários).
  • Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  •  Caso esteja sob ameaça de crime, comunique imediatamente a Delegacia e a Defensoria Pública, para solicitação de medidas protetivas de urgência, se for o caso.
  • Apresente os editais do concurso, o comprovante de pagamento da inscrição e o cartão de Inscrição, se houver.
  • Apresente a publicação em jornal oficial do ato de aprovação e da colocação (se o resultado já houver saído).
  • Apresente o comprovante de participação nas etapas que deseja questionar.
  • Apresente todos os documentos e materiais que comprovam os fatos que você deseja alegar, e, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas desses mesmos fatos: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  •  Se você é estudante, apresente comprovante de matrícula na rede pública de ensino  e/ ou declaração escolar.
  • Se você possui deficiência física ou doença crônica, apresente Laudo Médico atestando a doença de que é portador (nome e CID), a sua natureza CRÔNICA e a frequência do atendimento ambulatorial no hospital.
  • Apresente certidão de casamento atualizada (extraída nos últimos seis meses) ou escritura da união estável.
  • Apresente mensagens de e-mail, de whatsapp, de SMS, cartas ou bilhetes trocados, conversas gravadas, fotografias do casal, certidão de nascimento de outros filhos e declaração de pessoas que têm conhecimento de que mantiveram ou mantém algum relacionamento familiar como casal (e não apenas de namorados).
  • Caso o(a) companheiro(a) seja falecido(a), você deverá trazer a cópia da certidão de óbito, cópia do testamento (se houver) e, se os(as) herdeiros(as) estiverem de acordo com o reconhecimento do vínculo, deverão apresentar declaração de concordância com firma reconhecida em cartório. Caso alguém não concorde, deverá ser apresentado seu nome, endereço, telefone, número de CPF, pois essa pessoa deverá ser parte no processo.
  • Apresente as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Apresente cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens adquiridos pelo casal: CRLV do veículo, Certidão de ônus do imóvel regularizado (pode ser obtida no Cartório da localidade do imóvel), Termo de Cessão de Direitos, Procuração ou Cessão de Uso do imóvel que ainda não foi regularizado.
  • Apresente comprovação das dívidas do casal pendentes de pagamento (empréstimos, saldo devedor em conta corrente, cartão crédito e prestações diversas).
  • Caso tenha auxiliado na compra de bens que foram adquiridos exclusivamente em nome do outro, apresente comprovantes das despesas feitas, ou, ainda, das seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Para conseguir pensão alimentícia para si, deverá trazer documentos que comprovem que você necessita da pensão, como a prova da situação de desemprego (ex. carteira de trabalho com rescisão), a prova de despesas excepcionais com o custeio da saúde (relatórios e prontuários médicos, documentos que apontem alguma incapacidade permanente ou temporária para o trabalho) ou com o custeio da educação (comprovantes de pagamento de mensalidades). Será preciso esclarecer quanto as partes ganham, se possuem outros dependentes, se possuem bens e se possuem despesas de alto custo.
  • Para conseguir pensão alimentícia para filhos menores, apresente a certidão de nascimento e a prova da existência de alguma condição especial de saúde ou de ensino que justifique uma contribuição maior da outra parte. Será preciso esclarecer quanto os responsáveis ganham, se possuem outros dependentes, se possuem bens e se possuem despesas de alto custo.
  • Para conseguir pensão alimentícia para filhos incapazes, apresente relatórios ou prontuários médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, além de comprovantes de despesas com tratamentos de saúde ou educação especial. Será preciso esclarecer quanto os responsáveis ganham, se possuem outros dependentes, se possuem bens e se possuem despesas de alto custo.
  • Para conseguir pensão alimentícia para filhos que ainda não nasceram, apresente prova do relacionamento com o provável pai: mensagens de e-mail, de whatsapp, de SMS, cartas ou bilhetes trocados, conversas gravadas, fotografias do casal, certidão de nascimento de outros filhos e declaração de pessoas que têm conhecimento de que mantiveram ou mantém algum relacionamento. Será preciso esclarecer quanto os responsáveis ganham, se possuem outros dependentes, se possuem bens e se possuem despesas de alto custo.
  • Informe o local de trabalho da outra parte, a remuneração estimada e todas as provas que reunir de que a outra pessoa tem condições de pagar a pensão que deseja.
  •  Apresente cópia de cartão bancário onde pretende que sejam feitos os depósitos.
  • Apresente as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Em regra, a guarda dos filhos menores/incapazes deve ser compartilhada entre os pais, mesmo que estes não vivam sob o mesmo teto. Isso significa que pai e mãe terão responsabilidades iguais e compartilhadas em relação aos filhos, para influenciarem igualmente no processo de crescimento e desenvolvimento saudável dos filhos. A guarda compartilhada não impede que haja um lar de referência. Ou seja, a guarda compartilhada não significa que a criança deve morar, simultaneamente ou alternadamente com ambos os pais.
  • Se a guarda compartilhada colocar em risco os interesses de filhos menores, isso deverá ser comprovado, por meio de documentos ou testemunhas. Nesse caso, a guarda poderá ser unilateral (ou seja, de apenas um dos genitores).
  • Se a criança/adolescente houver sido vítima de negligência ou maus tratos por parte do(a) outro(a) genitor(a) ou de seus parentes, apresente ocorrência policial, relatórios médicos ou do conselho tutelar e outros documentos que possuir.
  • Em regra, o genitor que não possui a guarda dos filhos menores tem o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia. É importante que a regulamentação de visitas esclareça com quem os filhos menores passarão fins de semana, aniversários, feriados e férias escolares.
  • Se a visita de um dos genitores colocar em risco a proteção física e mental dos filhos menores, ela poderá ser impedida ou suspensa. Para isso, o risco alegado deverá ser comprovado. Se a criança/adolescente houver sido vítima de negligência ou maus tratos por parte do(a) outro(a) genitor(a) ou de seus parentes, apresente ocorrência policial, relatórios médicos ou do conselho tutelar e outros documentos que possuir.
  • As visitas dos avós aos netos também poderão ser regulamentadas.
  • Se houver disputa sobre a guarda da criança/adolescente, apresente declaração escolar da criança/adolescente, comprovante de escolaridade, cartão de vacinação, relatórios do conselho tutelar (quando houver), relatórios médicos (se houver alguma condição especial de saúde) e relatórios da escola (se houver algum problema no desenvolvimento escolar).
  • Se a criança/adolescente possuir bens ou receber pensão ou benefício social, apresente os comprovantes.
  • Se os pais da criança/adolescente forem falecidos, apresente a certidão de óbito do pai e/ou da mãe.
  • Se a criança/adolescente não morar com a pessoa que esteja pedindo a guarda ou a regulamentação das visitas, apresente o endereço atual do(a) menor.
  • Apresente, quando houver, as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Apresente exame de DNA (se houver) ou documentos que ajudem a esclarecer a paternidade, tais como fotos do casal, cartas, e-mails, certidão de casamento civil ou religioso, escritura de união estável, batistério, certidão de nascimento de outros filhos do casal e declaração de pessoas que têm conhecimento de que a mãe do filho e o suposto pai mantiveram relacionamento na época da concepção.
  • Caso pretende negar a paternidade que havia registrado anteriormente, apresente prova de que não sabia que o(a) filho(a) registrado(a) não era seu(sua), de que foi enganado e de que não possui  nem pretende convivência com o(a) filho(a).
  • Caso não haja exame de DNA, apresente as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Apresente documentos que ajudem a comprovar a relação afetiva de parentalidade, tais como fotos, vídeos, cartas, e-mails, trocas de mensagens de whastapp ou SMS e declaração de pessoas.
  • Apresente as seguintes informações de até três testemunhas dos fatos que você está alegando: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Caso o(a) genitor(a) seja falecido(a), deverá trazer a cópia da certidão de óbito, cópia do testamento (se houver) e, se os(as) herdeiros(as) estiverem de acordo com o reconhecimento do vínculo, deverão apresentar declaração de concordância com firma reconhecida em cartório. Caso alguém não concorde, deverá ser apresentado seu nome, endereço, telefone, número de CPF, pois essa pessoa deverá ser parte no processo.
  • Apresente atestados ou relatórios médicos que comprovem a incapacidade da pessoa que vai ser interditada. O atestado deve esclarecer se a pessoa possui condições mentais de reger sua pessoa, e, se houver, seus bens.
  • Apresente, sempre que houver, comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada, certidão de registro de imóveis, contratos de cessão de direitos, documentos de veículos (CRLV ou procuração de cessão de direitos) e extratos de saldos de contas bancárias.
  • Caso os irmãos, pais, cônjuge, filhos, companheiro e outros parentes concordem com a interdição, deverão comparecer pessoalmente ou trazer declaração de concordância, com assinatura reconhecida em cartório ou procuração feita em cartório.
  • Se a pessoa sujeita à curatela tiver pais já falecidos e a pessoa que requer a Interdição for seu irmão ou sua irmã, apresente declaração dos demais irmãos, devidamente qualificados, com firmas reconhecidas em Cartório, concordando com o pedido de Interdição. Anexar também, sempre que possível, cópias de certidões de nascimento/casamento, documentos de identidade, CPF e comprovantes de residência dos irmãos.
  • Caso haja urgência do pedido da interdição, apresentar comprovantes (ex.: benefício previdenciário retido, internação ou cirurgia hospitalar, salário bloqueado, ação judicial em andamento etc).

Apresente certidão de óbito atualizada, comprovante dos bens deixados pela pessoa falecida (escritura de imóvel, termo de cessão de direitos, CRLV do veículo etc.) e, ainda, as seguintes certidões:

     a) Certidão de inexistência de testamento que pode ser obtida no site: http://www.censec.org.br clicar em busca de testamento. (Obs: não é gratuita).

     b) Certidão de protesto que pode ser obtida no site: https://site.cenprotnacional.org.br/ (Obs: não é gratuita).

     c) Certidão da Justiça Federal que pode ser obtida no site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

     d) Certidão da Justiça do Trabalho (TST) que pode ser obtida no site: http://www.tst.jus.br/certidao

     e) Certidão da Justiça do Trabalho (TRT) que pode ser obtida no site: http://www.trt10.jus.br/ (clicar em certidão on line)

     f) Certidão da Justiça do DF (TJDFT) que pode ser obtida no site: http://www.tjdft.jus.br/ (clicar em certidão nada consta e emitir a certidão especial cível e                  criminal: http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nadaconsta/tipos-de-certidao/certidao-especial

     g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União que pode ser obtida no                                                                                              site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao (clicar em certidão e situação fiscal e depois em Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN –                      Pessoa Física e depois em Acesso direto ou com senha específica)

      h) Certidão negativa da pessoa física junto a Secretaria de Fazenda do DF, que pode ser obtida no site: http://www.fazenda.df.gov.br/ (clicar em SERVIÇOS                   SEF, depois CIDADÃO, depois CERTIDÕES e depois CERTIDÃO NEGATIVA, digitar o CPF da pessoa falecida.

       i) Caso tenha imóvel trazer a certidão negativa do imóvel, junto a Secretaria de Fazenda do DF que pode ser obtida no site: http://www.fazenda.df.gov.br/ (clicar em SERVIÇOS SEF, depois CIDADÃO, depois CERTIDÕES e depois CERTIDÃO NEGATIVA, digitar a matrícula do imóvel).

       j) certidão ATUALIZADA de ônus do imóvel

  • Saiba que para alterar dados na sua certidão de nascimento ou casamento,  também haverá alteração nos documentos dos seus filhos e netos. Por isso, deverá ser apresentada declaração de anuência dos filhos (se maiores), ou do pai e da mãe (se menores), e do cônjuge, mesmo que não haja filhos e tenha averbação do divórcio ou da separação judicial.
  • Saiba que, para alterar dados na sua certidão de nascimento ou casamento,  também haverá alteração nos documentos dos seus filhos e netos. Por isso, deverá ser apresentada declaração de anuência dos filhos (se maiores), ou do pai e da mãe (se menores), e do cônjuge, mesmo que não haja filhos e tenha averbação do divórcio ou da separação judicial.
  • Para alterar dados da certidão de óbito de alguém, deverá ser apresentada declaração de anuência do cônjuge sobrevivente e dos filhos da pessoa falecida (se estes forem menores, a declaração de anuência deverá ser assinada pelo genitor(a) sobrevivente, não havendo necessidade de anuência se o genitor(a) sobrevivente for o requerente). Se o falecido era solteiro e não deixou filhos, deverão ser fornecidas as declarações de anuência dos pais da pessoa falecida.
  • As Declarações de Anuência deverão estar acompanhadas de cópias dos documentos (Carteira de Identidade e/ou Certidão de Nascimento) dos declarantes.
  • Se não for possível apresentar a Declaração de Anuência ou a pessoa não concordar em assinar o documento, deverá apresentar nome completo e endereço da pessoa. Caso alguma pessoa que conste no documento não possa comparecer, deverá fazer procuração em cartório ou declaração de anuência, por exemplo: ao alterar a certidão de nascimento do filho o pai deve concordar, ao alterar a certidão de casamento o outro cônjuge deve concordar, ao alterar a certidão de óbito todos os herdeiros devem concordar.
  • Para alterar o próprio nome, deverá apresentar as seguintes certidões:

– Certidão de protesto: pode ser obtida no site: https://site.cenprotnacional.org.br/ (é paga).

– Certidão da Justiça Federal que pode ser obtida no site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=DF

– Certidão da Justiça do Trabalho (TST) que pode ser obtida no site: http://www.tst.jus.br/certidao

– Certidão da Justiça do DF (TJDFT) que pode ser obtida no site: http://www.tjdft.jus.br/

. Clicar em certidão nada consta e emitir a certidão especial (cível e criminal) ou link direto http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/tipos-de-certidao/certidao-especial

– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União que pode ser obtida no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao

. Clicar em certidão e situação fiscal e depois em Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Pessoa Física e depois em Acesso direto ou com senha específica

– Certidão negativa da pessoa física junto a Secretaria de Fazenda do DF, que pode ser obtida no site: http://www.fazenda.df.gov.br/

. Clicar em SERVIÇOS SEF, depois CIDADÃO, depois CERTIDÕES e depois CERTIDÃO NEGATIVA, digitar o CPF da pessoa falecida. Havendo débito, a certidão deverá ser emitida numa das Agências da Secretaria de Fazenda.

– Independentemente do gênero, há a necessidade de apresentar certidão da justiça militar que pode ser obtida no site: http://www.stm.jus.br/

. Clicar em CIDADÃO, depois em CERTIDÃO NEGATIVA, depois em EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA.

– Certidão de crime da justiça eleitoral que pode ser obtida no site: http://www.tse.jus.br

. Clicar em SERVIÇOS AO ELEITOR, depois em CERTIDÃO DE CRIMES ELEITORAIS, depois em EMITIR CERTIDÃO.

  • Apresente, quando houver, informações de três testemunhas dos fatos que deseja alegar: nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos nem o comparecimento das testemunhas na Defensoria Pública].
  • Caso deseja ajuizar queixa-crime por ter sido vítima de crime contra a honra, você tem até seis meses para dar entrada no processo (contados da data em que tomou conhecimento do fato e da autoria) e deverá apresentar o registro da ocorrência policial e todas as provas documentais do crime (e-mails, whatsapp, SMS, conversas gravadas, vídeos, fotografias, impressão de página da internet e informações do endereço da página (URL).

OBSERVAÇÕES:

1. É possível que sejam exigidos outros documentos, a depender do caso concreto.

2. Os documentos deverão ser apresentados por todas as pessoas interessadas em ajuizar ação ou homologar acordo, mesmo que tenham realizado procuração para outras pessoas representá-las.

3. O atendimento será mais ágil caso você possa trazer os documentos escaneados/ digitalizados em um pen drive ou enviados para um e-mail. Cada documento escaneado ou digitalizado deve estar em um arquivo diferente (por exemplo: o RG deve ser um arquivo e o CPF outro arquivo). Caso não possa escanear ou digitalizar, a Defensoria Pública providenciará isso sem custos.

4. não-apresentação dos documentos solicitados poderá inviabilizar a confecção da petição inicial e o atendimento poderá ser remarcado.

5. Para conhecer a localização dos Núcleos de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do DF basta ir na página inicial, as informações sobre os núcleos especializados e os regionais se encontra nos primeiros botões da página

6. Conheça a Carta de Serviços da Defensoria Pública do DF! Acesse: https://www.defensoria.df.gov.br/carta-de-servico/

Saiba como fotografar e enviar seus documentos clicando aqui.