
Apresentação da Carta de Serviços
A Carta de Serviços é um instrumento de controle social que facilita a participação do cidadão nas ações e programas dos órgãos públicos. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados pelas instituições públicas e poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Poder Público em relação aos serviços prestados.
O material tem o objetivo de tornar mais simples e amplo o acesso do cidadão aos serviços públicos, bem como aprimorar quantitativa e qualitativamente a capacidade de atendimento às demandas da sociedade, respeitando e buscando eficiência, eficácia e efetividade.
Por meio da Carta de Serviços, o cidadão pode intervir na tomada de decisão administrativa, orientando a instituição para que adote medidas que realmente o beneficiem e atendam ao interesse público. Após sua leitura, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia e aprimorar os serviços da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Acesse os Serviços da Defensoria
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A Defensoria Pública do Distrito Federal realiza:
- Assistência judicial integral e gratuita às pessoas em situação vulnerável;
- Assistência extrajudicial e psicossocial para a resolução de conflitos de pessoas em situação vulnerável;
- Assistência jurídica preventiva e consultiva às pessoas em situação vulnerável;
- Promoção dos direitos humanos e difusão da educação em direitos.[/su_spoiler]
[su_spoiler title=”Público-Alvo (requisitos)” open=”no” style=”default” icon=”plus” anchor=”” class=””]
• Pessoas em vulnerabilidade econômica
• Pessoas em vulnerabilidade social
• Pessoas em vulnerabilidade jurídica
Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que, cumulativamente:
– Tenha renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos;
– Não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 salários mínimos;
– Não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel.
Considera-se socialmente vulnerável a pessoa que apresente dificuldades de acesso ao sistema de justiça, em virtude de obstáculos decorrentes da condição de criança; de adolescente; de idoso; de pessoa com deficiência; de mulher vítima de violência doméstica ou familiar; de pessoa em situação de rua; de pessoa em situação de privação de liberdade; ou de vítima de preconceito de raça, etnia, origem, gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
Considera-se juridicamente vulnerável a pessoa que necessite da tutela jurisdicional de imediato – sob pena de grave risco à sua vida ou à sua saúde – e a pessoa que seja destinatária da atuação legal da Defensoria Pública, em casos como o de processos criminais, para os quais o réu, apesar de devidamente intimado, não tenha advogado de defesa; ou de exercício da função de curador especial, nos termos da legislação processual vigente.[/su_spoiler]
[su_spoiler title=”Documentos” open=”no” style=”default” icon=”plus” anchor=”” class=””]
Comuns:
- Cópia de Documento de Identidade (RG, Carteira Profissional ou CNH) do interessado.
- Cópia do CPF do interessado.
- Cópia do comprovante de rendimentos do interessado e das pessoas da família (contracheque, carteira profissional ou declaração do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita).
- Cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias do interessado.
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda do interessado.
Especiais:
- Serão explicados no momento do primeiro atendimento e variam de acordo com a natureza da causa.[/su_spoiler]
[su_spoiler title=”Formas de Acesso” open=”no” style=”default” icon=”plus” anchor=”” class=””]
Através dos Núcleos de Assistência Jurídica da DPDF. Confira aqui o Núcleo mais próximo a você.[/su_spoiler]
[su_spoiler title=”Prazo para a realização do atendimento” open=”no” style=”default” icon=”plus” anchor=”” class=””]
O prazo para a realização do atendimento depende dos seguintes fatores:
- Da quantidade de pessoas aguardando atendimento.
- Da quantidade de servidores disponíveis para o atendimento.
- Da existência de atendimentos previamente agendados para o mesmo período.
- Da necessidade de presença de defensor público em audiências judiciais e diligências externas designadas para o mesmo período.
- Da indisponibilidade dos sistemas informatizados de atendimento.[/su_spoiler]
[su_spoiler title=”Formas de comunicação com o usuário” open=”no” style=”default” icon=”plus” anchor=”” class=””]
A comunicação entre a Defensoria Pública e os usuários de seus serviços pode ser feita das seguintes formas:
- Presencial
- Por telefone
- Por e-mail e/ou aplicativos de
- Mensagem (whatsapp, por exemplo), quando autorizado pelo usuário
- Por correspondência
Ao preencher os formulários que autorizam a atuação da Defensoria Pública, o usuário manifestará as melhores formas de contato com a instituição.[/su_spoiler]
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Defensoria. Foi criada para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento da instituição, além ser o canal para envio de reclamações, sugestões e elogios relativos à nossa atuação. Trata-se de uma atividade de pós-atendimento e seu trabalho não se confunde com o dos defensores públicos e dos demais servidores.
O principal objetivo da Ouvidoria é melhorar os nossos serviços, levando em consideração a opinião da população assistida pela Defensoria.
Por isso, não deixe de entrar em contato para registrar a sua manifestação, pois ela é muito importante para aprimorarmos nossas atividades.
Você pode falar com a nossa Ouvidoria:
• Pessoalmente:
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Business, loja 01, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Brasília. Entrada voltada para o Eixo Rodoviário.
Horário de funcionamento: 8h às 18h
• Por telefone: (61) 2196-4600
• Por correspondência: Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Business, loja 01, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Brasília. Entrada voltada para o Eixo Rodoviário, CEP: 70297-400
• Por e-mail: ouvidoria@defensoria.df.gov.br
Ouvidoria do DF
O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria:
– Denúncias
– Reclamação
– Sugestão
– Elogio
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o GDF:
– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros estados.
– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
– Presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
– Você pode ligar para a Central 162 (De segunda a sexta das 7h às 21h; Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h; Ligação gratuita para telefone fixo e celular).
– Pela internet, pelo Sistema Participa-DF.
Prazos de resposta ao cidadão
Prazo de 20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação.
São 10 dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
No máximo mais 10 dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazo para responder denúncias
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015).
Garantias:
– Segurança.
– Restrição de acesso a dados pessoais.
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais.
– Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
– Nomes de pessoas e empresas envolvidas.
– Quando ocorreu o fato.
– Onde ocorreu o fato.
– Quem pode testemunhar.
– Se a pessoa pode apresentar provas.
Registro identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral, no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017
• Pelo e-SIC: Clique Aqui
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do DF. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
QUEM É O(A) OUVIDOR(A) E COMO ELE(A) É ESCOLHIDO(A)?
O(A) Ouvidor(a)-Geral é um cidadão da sociedade civil que reforça a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, a partir do contato estreito com o cidadão, contribuindo com a proposição de melhorias contínuas, por meio do tratamento qualificado das opiniões relativas aos serviços prestados pela Instituição.
De acordo com o art. 33, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, atualizada por intermédio da Lei Complementar Distrital nº 908/2016, o(a) Ouvidor(a)-Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior entre cidadãos de reputação ilibada não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada por integrantes da sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.
O(A) Ouvidor(a)-Geral integra o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão normativo, na qualidade de membro nato, garantida a participação nas sessões, com direito a voz, não lhe sendo incumbida a relatoria de processos.
Ouvidora-Geral Interina: Sra. Simone da Cunha Rocha Santos
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Prezado Cidadão,
O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Distrital nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276/2013).
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por intermédio do qual as pessoas físicas ou jurídicas podem efetuar as solicitações de informações aos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
A Portaria nº 114, de 17 de março de 2023, designou a Autoridade de Monitoramento da LAI e o(a) Encarregado(a) do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, estabelecendo:
Atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI:
I – Monitorar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (transparência ativa e passiva);
II – Recomendar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento de normas, procedimentos e sistemas de informação;
III – Orientar as unidades orgânicas quanto ao cumprimento da LAI, bem como acerca das normas e padrões de trabalho;
IV – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão para autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013;
V – Apreciar a adequação das informações prestadas (transparência ativa e passiva), bem como a adequabilidade das respostas e dos recursos administrativos relativos às negativas de acesso à informação;
VI – Avaliar, por intermédio de relatórios quadrimestrais/anuais, a transparência ativa e passiva;
VII – Zelar pela compatibilidade entre a LAI e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Competências do(a) Encarregado(a) do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC:
I – Receber as solicitações de acesso apresentadas pelos cidadãos em vistas da transparência passiva da informação, que se dá por intermédio da requisição formal registrada em sistema de informação oficial do Governo do Distrito Federal – GDF de gestão de transparência passiva;
II – Registrar no sistema de informação oficial do GDF as repostas às solicitações de informações aos recursos;
III – Analisar a pertinência das solicitações de informação apresentadas;
IV – Negar as solicitações de informação avaliadas como impertinentes, nos termos da norma em tela;
V – Reencaminhar aos Órgãos e Entidades do GDF os requerimentos de informações que não sejam atinentes à DPDF;
VI – Responder diretamente à solicitação de informação nos casos em que a informação estiver disponível em transparência ativa;
VII – Encaminhar às unidades orgânicas da DPDF, por intermédio do Sistema Integrado de Informações – SEI, ou por outro meio, as solicitações, nos casos em que a informação não estiver disponível em transparência ativa;
VIII – Efetuar, quando justificável, a prorrogação do prazo para o atendimento da requisição de informações;
IX – Receber e apreciar preliminarmente os recursos às negativas de informação;
X – Encaminhar às unidades orgânicas da DPDF, por intermédio do Sistema Integrado de Informações – SEI, os recursos às negativas de acesso à informação, monitorando o prazo de legal de resposta;
XI – Atualizar mensalmente os repositórios institucionais definidos como mecanismos de transparência ativa (divulgação espontânea de dados e informações pela Administração Pública);
XII – Prestar as informações operacionais solicitadas pela Autoridade de Monitoramento da LAI.
Disposições Gerais Quanto ao Acesso das Informações:
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular a requisição de informação em transparência passiva.
O prazo de resposta será de vinte dias, contado a partir da data de apresentação do pedido sistema de informação oficial do GDF, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa ao requerente.
O interessado pode interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo a autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada se manifestar no prazo de cinco dias.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que:
a) Não apresentarem o nome, o número de identificação válida e o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida;
b) Deixarem de especificar, claramente e com a delimitação temporal, a informação solicitada;
c) Atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas;
d) Relativos a processos judiciais, tendo em vista que a DPDF disponibiliza canais específicos para o fornecimento de informações dessa natureza;
e) Sobre informações pessoais, definidas pela LAI, de outrem que não o requerente, bem como informações pessoais sensíveis, nos termos da LGPD;
f) Apresentarem solicitação genérica, desproporcional ou desarrazoada;
g) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da DPDF.
O Participa-DF
As solicitações poderão, preferencialmente, ser realizadas por intermédio do endereço eletrônico <https://www.participa.df.gov.br/>, ou presencialmente, no Departamento de Controle Interno – DPDF/DCI.
IMPORTANTE: Este canal não detém a atribuição de realizar orientação jurídica, bem como de executar a consulta de andamento processual. Para a obtenção dessas informações, o assistido da DPDF deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Cidadão pelo número 129 ou buscar atendimento nos Núcleos de Assistência Jurídica – NAJs, conforme o endereço eletrônico <www.defensoria.df.gov.br/nucleos-de-assistencia-juridica/>.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Endereço: SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, CEP 71200-219.
Unidade de Atendimento e Endereço no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:DPDF/DCI/DIAP
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Responsável pelo SIC: Camila de Oliveira Martins.
Cargo: Diretora de Análise Processual.
E-mail: dpdf.diap@defensoria.df.gov.br
Telefone Fixo: (61) 2196-4309.
Telefone Celular: (61) 98127-2641.
WhatsApp: +55 (61) 98127-2641.
Minicurrículo: É Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos e Bacharel em Ciências Contábeis. Atua desde 2018 na DPDF.
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI
Autoridade de Monitoramento: Lúcio Carlos de Pinho Filho.
Unidade de Atendimento e Endereço no SEI: DPDF/DCI
Cargo: Chefe do Departamento de Controle Interno.
E-mail: dci@defensoria.df.gov.br
Telefone: (61) 2196-4309.
Minicurrículo: É Auditor de Controle Interno. Atualmente, é Diretor do Departamento de Controle Interno e o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da DPDF, tendo qualificações técnicas diversas, dentre as quais: Bacharel em Administração Pública e Tecnólogo em Gestão Pública, pelo UniProcessus, e em Ciências Contábeis, pela Universidade de Brasília (UnB); Diplomado no Curso Superior de Política e Estratégia (CSuPE), pela Escola Superior de Guerra (ESG); Especialista em Novas Tendências do Direito Público e da Gestão Pública, pelo UniCEUB; Mestre em Desarrollo Humano, pela FLACSO/Argentina, e em Ciências Contábeis, pela World Christian University (WCU-USA).
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REGISTRE SEU ELOGIO, SUA RECLAMAÇÃO OU SUA SUGESTÃO
Prezado Cidadão,
O seu registro de elogio, reclamação, denúncia, solicitação ou sugestão poderá ser realizada por intermédio dos seguintes meios:
1) SISTEMA PARTICIPA-DF:
O Participa-DF permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, formule o registro de elogio, reclamação, denúncia, solicitação ou sugestão a qualquer Órgão ou Entidade do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal – GDF.
O mecanismo também possibilita a consulta das respostas formuladas, receber as respostas por e-mail, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e formular recursos com relação às manifestações recebidas pelas Instituições do GDF.
A Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF também utiliza o Participa-DF como meio para o atendimento ao cidadão, que pode acessá-lo a partir do endereço eletrônico:
https://www.participa.df.gov.br
Após o acesso à tela inicial do Participa-DF, deverá ser selecionada a opção OUVIDORIA e, em seguida, realizar o registro da manifestação.
2) CONTATO TELEFÔNICO:
– Central 162:
O número de telefone 162 permite a realização de ligações gratuitas, a partir de telefones fixos ou celulares.
– Número de Telefone Corporativo:
+55 061 2196-4600, com o atendimento em dias úteis, das 9h às 17h.
3) POR E-MAIL:
ouvidoria@defensoria.df.gov.br
4) POR CORRESPONDÊNCIA:
Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF
Ouvidoria
Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 1, Bloco G, Edifício Rossi Esplanada Business, Sobreloja.
70.711-070. Asa Norte, Brasília-DF
5) PRESENCIALMENTE:
Em dias úteis, das 9h às 17h, no endereço: Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 1, Bloco G, Edifício Rossi Esplanada Business, Sobreloja. Asa Norte, Brasília-DF.