DPDF institui e regulamenta a Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros

Condecoração é destinada a agraciar personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) instituiu e regulamentou a Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros. A condecoração é destinada a agraciar personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras. A publicação foi veiculada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (20/3).

A Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros será concedida a personalidades que tenham prestado notáveis serviços ao DF ou ao país, particularmente em questões ou matérias relacionadas ao fortalecimento da Defensoria Pública e ao desenvolvimento de sua missão constitucional; que tenham contribuído, de maneira significativa, para o enriquecimento do acervo bibliográfico e da literatura especializada, no atinente às funções institucionais afetas às Defensorias Públicas; que se hajam distinguido, marcantemente, no exercício de suas profissões, constituindo-se em exemplos para a coletividade, na promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade; ou que, de qualquer modo, hajam contribuído sobremaneira para o realce das Defensorias Públicas no exterior, no país ou, mais particularmente, no Distrito Federal.

Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a instituição e a regulamentação da Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros representam um marco para a instituição. “A condecoração simboliza o reconhecimento daqueles que, de maneira notável, contribuem para a promoção da justiça, da cidadania e do fortalecimento da Defensoria Pública. É uma forma de enaltecer personalidades que dedicam esforços à defesa dos direitos fundamentais e ao aprimoramento do acesso à Justiça, valores que são a essência da nossa instituição”, comemorou.

A Ordem será composta de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. Além disso, compreenderá três quadros: Ordinário, constituído pelos membros e servidores em exercício de cargo ou função na DPDF; Suplementar, constituído pelos membros e servidores aposentados da DPDF e pelos homenageados post mortem; e Especial, constituído pelos graduados não pertencentes aos dois outros quadros.

Admissão e promoção da Ordem

A concessão dos graus da Ordem obedecerá o critério Grã-Cruz para presidente e vice-presidente da República; cardeais; embaixadores estrangeiros; presidente do Congresso Nacional; presidente da Câmara dos Deputados; presidente e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); ministros de Estado e Advogado-Geral da União; procurador-geral da República e procuradores-gerais do Ministério Público Militar, do Trabalho e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; comandantes das Forças Militares (4 ou 5 estrelas); Defensor Público-Geral Federal; governadores dos Estados e do DF; presidente da Câmara Legislativa do DF e das Assembleias Legislativas dos Estados; presidentes dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Justiça e de Contas dos Estados e do DF; presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensores Públicos-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados e do DF.

Como Grande Oficial, serão condecorados senadores e deputados federais; ministros dos Tribunais Superiores e do TCU; desembargadores federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF; subprocuradores-gerais, procuradores regionais da República e do Trabalho e procuradores de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e da Justiça Militar; oficiais generais das Forças Armadas (3 estrelas); deputados distritais e estaduais; desembargadores dos Tribunais de Contas dos Estados e DF; ministros de 2ª classe, enviados extraordinários e ministros plenipotenciários estrangeiros; secretários de governo dos Estados e do DF e procuradores-gerais dos Estados e do DF; Defensores Públicos das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF de Classe Especial, ou equivalente ao mais alto nível da carreira; conselheiros do Conselho Federal da OAB e presidentes Seccionais da OAB.

Já com o grau Comendador serão agraciados conselheiros, cônsules-gerais estrangeiros, conselheiros de embaixada ou legação estrangeiras; reitores; magistrados; procuradores da República e do Trabalho e promotores de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da Justiça Militar; prefeitos e vereadores; oficiais generais (2 estrelas), oficiais superiores das Forças Armadas e comandantes das Auxiliares; presidentes de entidades estatais de grande porte e Defensores Públicos das Defensorias Públicas da União e dos Estados e do DF que não estejam no mais alto nível da carreira, além de advogados.

Na categoria Oficial, serão homenageados professores universitários; presidentes de associações científicas, culturais e comerciais; profissionais liberais; primeiros secretários de embaixada ou legação estrangeiras; titulares de cargos comissionados de maior graduação; servidores públicos com diploma de nível superior; oficiais intermediários e subalternos das Forças Armadas e Auxiliares.

Por fim, o grau Cavaleiro condecorará militares graduados das Forças Armadas e das Auxiliares; servidores públicos com mais de três anos de exercício na carreira; cônsules estrangeiros, segundos e terceiros secretários de embaixada ou legação estrangeira, além de trabalhadores, artistas, escritores e desportistas.

Por Jane Rocha

Edição: Caroline Bchara

ASCOM | 20 de março de 2025 | 13:20