Programa Voluntários da Cidadania

Programa Voluntários da Cidadania

O Programa Voluntários da Cidadania é regulado pela Portaria nº 208, de 17 de maio de 2023, da Defensoria Pública-Geral e tem respaldo na Lei Distrital nº 980, de 2020, de iniciativa da DPG.

O Programa selecionará e capacitará advogados e advogadas para oferecimento de suporte às atividades institucionais realizadas pelos(as) Defensores(as) Públicos(as), preferencialmente (mas não exclusivamente) para a atuação em favor de vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em audiências dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nas circunscrições jurisdicionais do DF.

A atuação compreendida pelo Programa é de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Ela ocorrerá mediante celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a DPDF e o(a) voluntário(a), devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições junto à unidade de atuação.

O(a) voluntário(a) assumirá o compromisso de atuar junto ao Núcleo de Assistência Jurídica designado pela Defensoria Pública-Geral por 05 (cinco) horas diárias, pelo menos 4 (quatro) vezes por semana, ao longo de, no mínimo, 6 (seis) meses de duração. De acordo com a ordem de classificação, 25 (vinte) voluntários terão direito a ajuda de custo para ressarcimento das despesas com a execução dos serviços, caso declarem necessidade e comprovem a prestação de atividades, mediante preenchimento de relatório de atividades subscrito pelo(a) supervisor(a) e encaminhado ao Setor competente, até o segundo dia útil do mês subsequente, para fins de pagamento. Esse quantitativo poderá ser ampliado no interesse do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A ajuda de custo terá o valor diário de R$ 80,00 (oitenta reais). Na hipótese de comparecimento inferior a 5 (cinco) horas diárias ou de não comparecimento ao local e atuação ou de não realização das atividades, independente da apresentação de atestado médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o(a) voluntário(a) não fará jus ao ressarcimento do valor naquele dia.

                     Portaria Nº 208, de 17 de maio de 2023 (Regulamento do Programa Voluntários da Cidadania)

Processo seletivo 1/2023

Acesse Aqui o Edital do Processo Seletivo para Volutários da Cidadania 01/2023

Edital 2/2023 – Retificação

Edital 3/2023 – Retificação

Edital 4/2023 – Retificação

Edital 5/2023 – Retificação

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Convocação para a segunda fase do Processo Seletivo para Voluntários da Cidadania 01/2023

Convocação para a segunda fase do Processo Seletivo para Voluntários da Cidadania – NAJ São Sebastião

Resultado preliminar

Formulário para interposição de recurso

Envio do formulário para interposição de recurso

Resultado dos recursos

Resultado final

IV Processo Seletivo

III Processo Seletivo

II Processo Seletivo

I Processo Seletivo

Formulários

Termo de desligamento do serviço voluntário

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Termo de confidencialidade

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Termo aditivo ao programa Voluntários da Cidadania

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Cadastro – Voluntário da Cidadania

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Termo de adesão e compromisso ao programa Voluntários da Cidadania

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Formulário – Dados bancários Voluntários da Cidadania

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Relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo Voluntário da Cidadania

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