Quem pode ser atendido

Em linha com as atribuições estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Orgânica do Distrito Federal de 1994 e nas demais normas de regência da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, foi estabelecida a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, que regulamenta hipóteses de atuação institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal para a prestação de assistência jurídica destinada à proteção e à defesa de interesses individuais (CLIQUE AQUI).

Para explicar esse assunto, vamos responder as dúvidas mais frequentes.

1 – Os serviços de assistência jurídica gratuita da DPDF são devidos a todas as pessoas?

Não. De acordo com a Constituição Brasileira, esses serviços se destinam apenas às pessoas necessitadas (isso inclui a vulnerabilidade social, econômica e jurídica).

É considerada necessitada a pessoa com especial dificuldade de acesso ao sistema de justiça, devido a obstáculos econômicos, culturais ou circunstanciais de contratar advogado(a).

Essas dificuldades têm a ver com a renda, a riqueza e o patrimônio da pessoa interessada, ou, ainda com a relevância e a urgência da assistência jurídica que ela necessita.

2 – Quem pode ser considerado necessitado para fins de recebimento da assistência da Defensoria Pública do DF?

São consideradas juridicamente necessitadas as pessoas que precisam da proteção do Judiciário no caso de risco imediato de vida ou de liberdade, em especial na condição de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de cárcere ou vítimas de ato de intolerância racial, étnica, religiosa ou de LGBTfobia.

São consideradas economicamente necessitadas as pessoas com renda familiar inferior a 05 (cinco) salários mínimos (R$6.060,00), por mês (Art. 4º, Res. 271/2023) e aquelas que, mesmo com renda familiar superior, comprovarem, por meio de documentos, a situação de insuficiência patrimonial para manter o seu sustento, sua moradia, sua saúde, sua educação básica, ou a de seus dependentes. A renda familiar mensal da pessoa é a soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelos integrantes da mesma família, provenientes do trabalho, formal ou informal, autônomo ou assalariado, da aposentadoria, de pensões, de benefícios sociais e de quaisquer outras fontes. Vale destacar que são consideradas integrantes da mesma família as pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, desde que residam sob o mesmo teto; ou possuam relação de comprovada dependência financeira.

Para a análise da NECESSIDADE, poderão ser exigidos os seguintes documentos (art. 8º, Res. 271/2023):

➡️ Documento de identidade, certidão de casamento ou escritura pública de reconhecimento da união estável;

➡️ Certidão de nascimento ou documento de identificação das pessoas integrantes da família;

➡️ Comprovante de residência;

➡️ Última declaração de imposto de renda;

➡️ Comprovantes de rendimentos provenientes do trabalho, da aposentadoria, de pensões, de benefícios sociais e de quaisquer outras fontes, da pessoa interessada e das pessoas integrantes da família maiores de dezoito anos;

➡️ Informações que demonstrem a impossibilidade para o trabalho ou o desemprego de integrante da família maior de dezoito anos;

➡️ Extratos de movimentação financeira das contas bancárias e dos cartões de crédito da pessoa interessada e das pessoas integrantes da família maiores de dezoito anos, dos  últimos três meses;

➡️ Comprovantes de despesas fixas com a educação infantil em creches e pré-escolas, com o ensino fundamental, com o ensino médio, com cursos técnicos ou profissionalizantes, para si e para as demais pessoas integrantes da família;

➡️ Relatórios médicos e comprovantes de despesas fixas com tratamento de saúde não-eletivo e com medicamentos, de caráter contínuo, para si e para as demais pessoas integrantes da família; e

➡️ Comprovantes de despesas fixas com aluguel residencial, com prestações para aquisição e construção da casa própria e com tributos ou contribuições condominiais residenciais.

Ficam, porém, excluídas do atendimento da DPDF:

❌ As pessoas que não demonstrarem patrimônio insuficiente para a contratação de advogado:

❌ As pessoas que tenham mais de 20 (vinte) salários mínimos (R$24.240,00) em contas ou investimentos bancários;

❌ As pessoas que tenham direitos a ser proprietárias, coproprietárias, titulares de direito à aquisição, usufrutuárias, meeiras, herdeiras ou coerdeiras de patrimônio com valor total superior a 400 (quatrocentos) salários mínimos (R$ 520.800);

❌ As pessoas que tenham direito a bens com valor superior a 100 (cem) salários mínimos (R$121.200,00), nos pedidos de partilha de bens, inventário ou arrolamento de bens; e

❌ Advogados(as) habilitados(as), exceto quando precisarem de defesa em processo criminal.

3 – A pessoa jurídica pode ser assistida pela Defensoria Pública? 

Sim, mas somente quando comprovar que seus rendimentos e seu patrimônio são insuficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, observadas as seguintes condições:

O sócio, associado ou síndico interessado na assistência jurídica deve ser vulnerável, de acordo com as regras já apresentadas.

✅ Tratando-se de pessoa jurídica COM fins lucrativos:

    • Deverá enquadrar-se como sociedade microempresária optante do Simples Nacional;
    • A soma do valor de seus créditos, de suas aplicações e de seus investimentos, deduzidas as dívidas, não é superior a 20 (vinte) salários mínimos (R$24.240,00);
    • Deverá demonstrar que não remunera mensalmente sócio, administrador, empregado ou prestador de serviço em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos (R$6.060,00).

✅ Tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos:

    • Deverá demonstrar que o seu objeto social se destina à promoção de interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
    • Deverá demonstrar que a ação judicial oferece risco de prejuízo para o objeto social.

✅ Tratando-se de condomínio,

    • deverá ser demonstrado que se caracteriza como habitação coletiva de baixa renda, podendo ser conjunto habitacional financiado por cooperativa habitacional, pelo sistema financeiro de habitação, por programas habitacionais ou para assentamento de famílias de baixa renda; e
    • deverá ser demonstrado que, deduzidas as suas dívidas, a soma do valor de seus créditos, de suas aplicações e de seus investimentos, não resulta valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (R$24.240,00).

O representante da pessoa jurídica deverá apresentar, além de seus documentos pessoais:

➡️ Comprovação de se tratar de sociedade microempresária optante do Simples Nacional; ou de pessoa jurídica sem fins lucrativos destinada à promoção de interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade; ou de conjunto habitacional financiado por cooperativa habitacional, pelo sistema financeiro de habitação, por programas habitacionais ou para assentamento de famílias de baixa renda.

➡️ Contrato social ou estatuto;

➡️Livros contábeis registrados na junta comercial;

➡️ Balanços aprovados pela assembleia ou subscritos pelos diretores;

➡️ Certidão de processo de recuperação econômica, falência ou insolvência;

➡️ Extratos das contas bancárias de sua titularidade, referentes aos últimos três meses;

➡️ Última declaração de imposto de renda; e

➡️ Outros documentos solicitados pela DPDF.

4 – Quais as consequências de uma declaração falsa?

⚠️ A pessoa que prestar declaração falsa poderá ser denunciada, processada e condenada nas penas do crime do artigo 299, do Código Penal (FALSIDADE IDEOLÓGICA).

5 – É preciso pagar alguma coisa pelos serviços da Defensoria Pública?

Em regra, não, mas se o judiciário se convencer de que você tem, sim, condições de contratar advogado(a) particular, poderá haver arbitramento de um valor que deverá ser pago para indenizar os serviços prestados pela defensoria pública.

Esse valor servirá para a aquisição de equipamentos e a realização de investimentos na DPDF.

Só quem pode determinar quanto você deve pagar é o judiciário. O pagamento deverá ser feito em conta bancária em nome da DPDF. Nunca pague nada a algum funcionário da DPDF.

6 – O(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo meu caso entende que eu não me enquadro na condição de usuário(a) dos serviços da Defensoria Pública, mas eu discordo. O que posso fazer?

Se o(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo seu caso indeferir o seu requerimento de assistência jurídica, você tem direito a conhecer os motivos da recusa e a recorrer da decisão, podendo apresentar as suas razões e apresentar novos documentos, no prazo de 3 (três) dias (CLIQUE AQUI).O documento deve ser entregue ao(à) Defensor(a) Público(a) responsável.

7 – A DPDF atua em casos de outros Estados?

Devido a um Acordo de Cooperação Técnica realizado entre as Defensorias Públicas do DF e dos Estados, a DPDF pode atender pessoas residentes no DF que pretendam ajuizar processos em outro Estado ou que precisem apresentar defesa em processo que tramita em outro Estado, desde que, cumulativamente, a Defensoria Pública do outro Estado:

➡️ Seja signatária do Acordo de Cooperação;

➡️ Atue na unidade jurisdicional em que o processo deva tramitar (http://www.condege.org.br/peticionamento); e

➡️ Não disponibilize canais de atendimento remoto acessível ao interessado (v. Portal do CONDEGE – http://www.condege.org.br/peticionamento).

8 – A DPDF atende pessoas residentes em outros Estados?

Em regra, não. Exceto se o processo já tramita ou deva, necessariamente, tramitar no Distrito Federal.