Nessa página, você encontrará informações sobre:
I– As Formações de Atuação da DPDF;
II– Áreas de Atuações da DPDF;
III– Serviços que a DPDF NÂO Realiza.
I – Formas de Atuação da DPDF:
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) realiza assistência jurídica integral e gratuita para as pessoas em situação vulnerável.
A assistência pode ser:
– Extrajudicial:
- por meio da orientação jurídica e da resolução de conflitos através da composição administrativa, da conciliação e da mediação entre as pessoas envolvidas no conflito.
- mediante encaminhamento de casos aos serviços públicos distritais de educação, saúde, assistência social e segurança pública, de modo a assegurar atendimento integral e interdisciplinar.
- através do ajuizamento de ações, a defesa e o acompanhamento processos judiciais, para a prevenção, a reparação e a responsabilização de condutas e situações contrárias aos direitos de pessoas e grupos em condição de vulnerabilidade, inclusive os direitos previstos em tratados e atos internacionais ratificados pelo país.
II – Áreas de Atuação da DPDF:
A Defensoria Pública atua em diversas áreas jurídicas, tais como:
– Defesa do patrimônio:
- Auxilia na solução de conflitos que envolvam reparação de danos materiais e morais, cobranças, desfazimento de contratos, despejos, reintegração de posse, cobrança de dívidas, obrigações condominiais, inadimplemento de contratos e acidentes de trânsito, por exemplo.
- Auxilia na solução de conflitos familiares, ao promover medidas para o reconhecimento de paternidade; para o recebimento de pensão alimentícia; para a realização de divórcio e o reconhecimento e dissolução de união estável; para a regulamentação da guarda, tutela e adoção de filhos menores; para a regulamentação de visitas dos pais aos filhos; para a interdição de pessoa com grave deficiência mental (para declarar alguém como curador de pessoa incapaz) e para a realização de inventários de pessoas falecidas.
- Fornece assistência jurídica para pessoas acusadas da prática de crimes e assegura que elas tenham o seu direito de defesa devidamente respeitado, para que a solução do caso seja justa.
- Promove a defesa de pessoas que estejam cumprindo penas de reclusão, de detenção ou penas alternativas, após condenação judicial pelo cometimento de um crime.
- assegura que as pessoas em cumprimento de pena não fiquem presas por mais tempo do que deveriam e que elas tenham direito aos benefícios legais que possibilitem a sua ressocialização, tais como a progressão de regime, a liberdade condicional, o indulto e a comutação da pena, a autorização para trabalho externo, para a saída temporária e para o recebimento de visitas.
- Garante a defesa de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas (internação, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, entre outras) após sentença judicial que os condenou pela prática de um ato infracional.
– Defesa dos direitos próprios das crianças e dos adolescentes:
- Promove o ajuizamento e o acompanhamento de ações de adoção de menores, de suprimento de autorização para viagem ao exterior, bem como de guarda de crianças e adolescentes em situação de risco.
- Defende adolescentes acusados da prática de atos infracionais.
– Defesa dos direitos próprios das mulheres:
- Protege direitos das mulheres, com base na Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para evitar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
– Defesa dos direitos próprios das pessoas idosas:
- Promove a proteção jurídica e psicossocial dos direitos das pessoas idosas que sejam vítimas de violência, negligência e discriminação.
– Defesa de direitos próprios de pessoas com deficiência e de outras pessoas em situação de risco:
- Garante proteção jurídica a vítimas de discriminação de raça ou etnia, de credo, de identidade de gênero e de orientação sexual, das pessoas com deficiência, das pessoas em situação de rua e dos grupos de pessoas com dificuldade de acesso à habitação, à mobilidade urbana e ao ambiente equilibrado.
– Defesa de direitos de usuários dos serviços públicos:
- Realiza a defesa extrajudicial e judicial dos direitos dos cidadãos vulneráveis que necessitam de acesso a serviços de saúde, educação, moradia, transporte urbano e encontram dificuldades em terem seus direitos respeitados.
- Promove os direitos dos usuários do sistema de saúde pública que necessitem de consultas, exames, tratamentos, internações hospitalares e cirurgias, entre outros cuidados de saúde.
- Assegura os direitos dos usuários do sistema de educação pública que necessitem de vagas em creches ou ensino especial para alunos com deficiências graves.
- Garante os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo urbano que tenham direito à gratuidade prevista em lei.
- Recomenda ao Poder Público e às concessionárias e permissionárias de serviços públicos o aprimoramento das políticas públicas e dos serviços de apoio à população em condição de vulnerabilidade, visando à sua inclusão e à promoção da cidadania.
III – Serviços que a DPDF NÃO realiza:
- A DPDF não está obrigada a realizar defesas e recursos quando não tenha sido regularmente constituída pela parte interessada pelo menos dois dias úteis antes do fim do prazo previsto no mandado judicial de citação ou de intimação (Resolução nº 152, de 02 de setembro de 2016, do Conselho Superior da DPDF).
- A DPDF não substitui os serviços públicos a serem prestados por outros órgãos e entidades públicas. No caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento do GDF (telefone 162).
- A DPDF não realiza o ajuizamento de ações de cobrança e de reparação de danos com valor de até 40 (quarenta) salários mínimos que não precisem de prova pericial. Nesses casos, é possível procurar um dos Juizados Especiais Cíveis. Em alguns casos, não é necessário atuar com advogado. Mais informações sobre Juizados Especiais em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais.
- A DPDF não realiza o ajuizamento de ações contra o INSS. A competência é da DPU.
- Telefone: (61) 3318-7979.
- Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco H, Lote 14.
- Exceção: A DPDF atuará quando a causa decorrer de acidente do trabalho, o que inclui pedidos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
- A DPDF não atua em questões trabalhistas ou referentes ao auxílio-emergencial do Governo Federal. A competência é da DPU.
- A DPDF não pode litigar contra a União nem contra empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal) e autarquias e fundações públicas federais (como a Fundação UnB) e as agências reguladoras (como a Anatel, a Aneel, a ANS e a ANTT). A competência é da DPU.
- A DPDF não atua em casos de sequestro internacional de crianças. A competência é da DPU.
- A DPDF não atua em processos que estão tramitando na Justiça da União ou de outros Estados.
EXCEÇÃO: Devido a um Acordo de Cooperação Técnica realizado entre as Defensorias Públicas do DF e dos Estados, a DPDF pode atender pessoa residente no DF que pretenda ajuizar processo em outro Estado ou que precise apresentar defesa em processo que tramita em outro Estado, desde que, cumulativamente, a Defensoria Pública do outro Estado:
– seja signatária do Acordo de Cooperação;
– atue na unidade jurisdicional em que o processo deva tramitar (http://www.condege.org.br/peticionamento); e
– não disponibilize canais de atendimento remoto acessível à pessoa interessada (Portal do CONDEGE – http://www.condege.org.br/peticionamento).
- A DPDF não realiza atendimento jurídico de pessoas residentes em outros Estados.
EXCEÇÃO: O atendimento da DPDF ocorrerá:
– se o processo judicial de seu interesse tramitar no DF;
– se o processo judicial que ela queira propor deva, necessariamente, tramitar no Distrito Federal.